Saiba até quando você tem proteção contra a demissão, que outros direitos tem e o que fazer se já perdeu o emprego.
Começo:
Fim:
Da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, a empresa não pode mandar você embora sem justa causa. Se a gravidez só foi descoberta depois da demissão, é importante conferir se você já estava grávida quando saiu.
Você também tem essa proteção se já entrou grávida na empresa. Na entrevista de emprego, não precisa contar que está grávida nem apresentar ultrassonografia.
A proteção não é só para quem tem um emprego sem data para terminar. Veja estas situações:
Você já estava grávida quando foi mandada embora sem justa causa.
Você não perde o direito porque a gravidez começou antes do primeiro dia de trabalho.
Imagine que Maria foi demitida com três meses de gravidez, pouco antes de o contrato acabar. O prazo combinado para o emprego não tira, sozinho, a proteção. No trabalho temporário, é importante conferir também a data do contrato.
Se você e a empresa só descobriram a gravidez depois da demissão, ainda vale conferir quando ela começou.
Consultas e exames: se a consulta é no horário de trabalho, você pode sair para ir ao médico sem perder o pagamento desse tempo. Há direito a pelo menos seis consultas durante a gravidez e aos exames necessários.
Trabalho que faz mal à saúde: se o médico disser que sua tarefa oferece risco, você pode precisar mudar de função. Trabalhar em um local prejudicial à saúde também exige cuidado com o afastamento dessa atividade.
Entrevista e promoção: a empresa não pode exigir teste de gravidez para contratar você nem usar a gravidez para negar uma promoção.
Perda da gravidez: após um aborto espontâneo, você tem direito a duas semanas de descanso com pagamento, mediante documento médico.
Licença-maternidade: quando o bebê nasce, você pode se afastar do trabalho por 120 dias, com pagamento conforme sua situação. Em empresas que oferecem o período ampliado, a licença pode chegar a 180 dias. Quem adota também tem direito à licença-maternidade.
Amamentação: voltou ao trabalho e precisa amamentar? Você tem dois intervalos de 30 minutos durante o expediente até o bebê completar seis meses. Esse período pode aumentar se a saúde da criança exigir.
Creche: se você precisa de um lugar para deixar a criança enquanto trabalha, pode haver direito a um espaço oferecido pela empresa ou a um auxílio para creche. As condições variam conforme o trabalho.
Se você também sofreu um acidente no trabalho, há uma proteção diferente da ligada à gravidez. Vale olhar as duas situações separadamente.
Mesmo que você tenha recebido por esse período sem trabalhar, isso não tira, por si só, a proteção.
Imagine que Maria foi demitida grávida e não quer retornar à empresa. Se ela entrar na Justiça, pode pedir em dinheiro o valor do período em que deveria estar protegida, incluindo os cinco meses depois do parto. Fazer o pedido não significa que o pagamento será concedido.
Em geral, você tem até dois anos depois do fim do emprego para fazer esse pedido na Justiça. Por isso, guarde as datas junto dos documentos.
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Eles ajudam a mostrar se você já estava grávida no dia da demissão.
Guarde o contrato, o aviso prévio, os documentos da saída e as mensagens da empresa.
Se colocaram um documento na sua frente, peça orientação antes de decidir.
Não. Voltar é uma possibilidade, mas você pode pedir à Justiça o pagamento em dinheiro pelo tempo em que deveria estar protegida, incluindo os cinco meses depois do parto.
A gravidez não impede a demissão quando existe uma falta grave que justifique a medida. Se você discorda do motivo dado pela empresa, guarde os documentos e as mensagens sobre o ocorrido.
Sim, esses contratos também podem ter proteção. Confira quando a gravidez começou e quando o contrato terminou. No trabalho temporário, a data do contrato também importa.
Em geral, 120 dias. Pode chegar a 180 dias se a empresa oferecer o período ampliado e você atender às condições para recebê-lo.
Guarde o exame e o documento do aviso prévio. Você pode ter proteção mesmo que tenha descoberto a gravidez nesse período.
Não por si só. O que importa é saber se você já estava grávida quando foi demitida.
Não. Você não precisa contar sobre a gravidez nem apresentar ultrassonografia na entrevista. Também não perde a proteção por já ter entrado grávida.
Fabio Haddad dos Santos é advogado, Especialista em Direito do Trabalho. Atua em assuntos ligados à gravidez e ao trabalho.
Se você foi demitida ou tem uma dúvida sobre seu emprego, pode entrar em contato e contar o que aconteceu. Exames e documentos do trabalho ajudam a entender as datas.
Endereço: Estrada do Galeão, 961, sala 331, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ, CEP 21931-383.
Telefone e WhatsApp: (21) 99778-0636
A página do escritório também está disponível no Google.
Se tiver exames ou documentos da demissão, você pode tê-los em mãos para contar sua situação.
Fabio Haddad dos Santos | OAB/RJ 166.531
Fabio Haddad dos Santos, Especialista em Direito do Trabalho | OAB/RJ 166.531
Endereço: Estrada do Galeão, 961, sala 331, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ, CEP 21931-383.
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Esta página traz informações gerais. Cada situação é diferente e precisa ser examinada com seus documentos.